01 out Prazo Cancelmento NFC-e 4.0
Novo prazo de cancelamento da NFC-e é de 30 minutos a partir de 01/10/2018. Ajuste informado na SINIEF 19/2016.
O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NFC-e e, mantendo a regra de que não tenha havido a circulação de mercadorias.
O que pode ser feito depois que ultrapassar o prazo de cancelamento ?
Ultrapassando o limite de 30 minutos, a empresa teria que então emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) dando “entrada” na mercadoria, com isso ela anularia a operação original gerada pelo NFc-e.
Mais informações entre em contato com nosso Suporte ou acesse a SINIEF 19/2016.